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Despacho 8709/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Tecnologia e Gestão Automóvel, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, com ínicio no ano lectivo de 2009-2010, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 8709/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia e Gestão Automóvel, aprovado a 7 de Fevereiro de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Setembro de 2008.

12 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de

Tecnologia e Gestão

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologia e Gestão

Automóvel

3 - Área de formação em que se insere: 525 - Construção e Reparação de Veículos a

Motor

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico de Tecnologia e Gestão Automóvel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, procede à preparação, manutenção, reparação e gestão de equipamentos, veículos e actividades

do sector automóvel.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Programar intervenções em motores de combustão interna, em sistemas periféricos e de segurança, em sistemas pneumáticos e hidráulicos, definindo e interpretando procedimentos de manutenção e ou reparação de veículos e seus subsistemas, mediante avaliação das necessidades específicas de cada caso;

Avaliar danos e desgaste em veículos com base nas suas características estruturais, na sua resistência, nos tipos de materiais utilizados e no seu comportamento dinâmico;

Proceder ao planeamento da gestão oficinal e aplicar os princípios relacionados com a

qualidade dos serviços;

Aplicar a legislação em vigor aos procedimentos contratuais de compra e venda, à execução de garantias, ao atendimento de cidadãos com necessidades especiais, utilizando as normas e os regulamentos aplicáveis à certificação e à homologação de

veículos;

Utilizar as principais técnicas de vendas, de comunicação, de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa, identificando fontes de conflito.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática;

Fundamentos de Matemática; Física e Química; Técnicas e Tecnologias de Comunicação; Fundamentos de Economia; Português e Inglês.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 60

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203268612

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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