O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia e Gestão Automóvel, aprovado a 7 de Fevereiro de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Setembro de 2008.
12 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de
Tecnologia e Gestão
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologia e GestãoAutomóvel
3 - Área de formação em que se insere: 525 - Construção e Reparação de Veículos aMotor
4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico de Tecnologia e Gestão Automóvel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, procede à preparação, manutenção, reparação e gestão de equipamentos, veículos e actividadesdo sector automóvel.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Programar intervenções em motores de combustão interna, em sistemas periféricos e de segurança, em sistemas pneumáticos e hidráulicos, definindo e interpretando procedimentos de manutenção e ou reparação de veículos e seus subsistemas, mediante avaliação das necessidades específicas de cada caso;Avaliar danos e desgaste em veículos com base nas suas características estruturais, na sua resistência, nos tipos de materiais utilizados e no seu comportamento dinâmico;
Proceder ao planeamento da gestão oficinal e aplicar os princípios relacionados com a
qualidade dos serviços;
Aplicar a legislação em vigor aos procedimentos contratuais de compra e venda, à execução de garantias, ao atendimento de cidadãos com necessidades especiais, utilizando as normas e os regulamentos aplicáveis à certificação e à homologação deveículos;
Utilizar as principais técnicas de vendas, de comunicação, de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa, identificando fontes de conflito.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática;Fundamentos de Matemática; Física e Química; Técnicas e Tecnologias de Comunicação; Fundamentos de Economia; Português e Inglês.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 60
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203268612