Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8707/2010, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, ministrado na Universidade de Aveiro, com início no ano lectivo 2008/2009, e cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8707/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, aprovado a 2 de Julho de 2008, pela Reitora da Universidade de Aveiro, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Dezembro de 2008.

1 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade de Aveiro.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Sistemas de Informação

Geográfica.

3 - Área de formação em que se insere: 529 - Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutra área de formação.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de SIG é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, opera, apoia a concepção e coopera no desenvolvimento de aplicações no domínio destes sistemas, estando apto a manipular as mais recentes tecnologias no sentido de reconhecer os métodos de levantamento, proceder ao tratamento prévio e manipulação de informação geográfica e sua combinação com outro tipo de informação, tendo em vista os fins pretendidos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder a trabalhos de processamento de dados obtidos por métodos clássicos de

levantamento;

Conhecer os sistemas globais de posicionamento, operar e processar dados deles

provenientes;

Conhecer os sistemas de projecção utilizados na cartografia nacional e proceder a transformações de coordenadas entre diferentes sistemas;

Participar na elaboração de cartografia, com ênfase para a cartografia temática, com a respectiva simbologia, elementos gráficos e saídas de impressão;

Introduzir adequadamente informação num sistema de informação geográfica com o objectivo específico de produzir cadastro multifuncional;

Introduzir e manipular informação geográfica em SIG, efectuando operações de análise;

Participar no desenvolvimento de aplicações em sistemas de informação geográfica;

Utilizar plataformas open source no âmbito da informação geográfica;

Integrar os trabalhos conducentes à disponibilização de informação geográfica na

Internet.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:

Línguas (Português ou Inglês) ou Matemática ou Informática ou caso o candidato seja detentor de outros elementos curriculares relevantes às áreas disciplinares definidas.

8 - Número de formandos: N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203269058

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda