Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Topografia e Sistemas de Informação Geográfica, aprovado a 7 de Fevereiro de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Julho de 2007.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias,
em 29 de Janeiro de 2010.
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Topografia e Sistemas de Informação Geográfica 3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitectura e Urbanismo 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de Topografia e Sistemas de Informação Geográfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à realização de trabalhos na área de topografia, nomeadamente levantamentos topográficos e implantação de obras de Engenharia Civil para posteriores aplicações em Cartografia e SIG.Referencial de competências a adquirir: Capacidade de integração em equipas pluridisciplinares;
Planear e realizar levantamentos Topográficos;
Proceder à Implantação de Obras de Engenharia Civil por coordenadas polares e rectangulares (com recurso à Estação Total);
Fiscalizar Levantamentos Topográficos;
Colaborar na realização de Estudos de Planos de Urbanização e Loteamentos Urbanos;5 - Colaborar na realização de Estudos de Planeamento e Ordenamento de Território, Estudos Cadastrais e de SIG.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática;Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
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