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Despacho 8706/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Desporto e de Lazer, ministrado no Instituto Superior da Maia, início no ano lectivo 2007/2008, e cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8706/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Desporto e de Lazer, aprovado a 16 de Abril de 2007 pela Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Novembro de 2007.

29 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Desporto e de

Lazer

3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de desporto e lazer é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e dirigir actividades rítmicas de grupo, cardio-fitness e musculação, de hidroginástica e de contacto com a natureza em centros de fitness, clubes de férias e desportivos, piscinas, unidades hoteleiras, parques de campismo, praias, câmaras municipais ou outras instituições da administração pública, colaborando também na manutenção e controle dos materiais específicos às práticas desportivas de recreação e lazer.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Desenvolver capacidades para oferecer actividades desportivas de animação e lazer, tendo em consideração a época do ano, os recursos disponíveis e os vários segmentos

do mercado;

Desenvolver programas de actividades físicas de recreação e lazer, tanto indoor como outdoor, tendo em consideração as necessidades dos vários segmentos do mercado, nomeadamente o nível sócio-económico e cultural, nacionalidade e escalão etário da

população;

Dirigir e orientar grupos em actividades de BTT, escalada, montanhismo, ténis, voleibol

de praia e natação;

Reunir capacidades para ministrar aulas de fitness (actividades de grupo, actividades aquáticas e actividades de cardio e de musculação);

Promover e desenvolver actividades sazonais, tais como torneios ou campos de férias em clubes, centros de fitness, hotéis, praias, parques de campismo, etc;

Criar e promover pequenos espectáculos desportivos, potenciando o marketing e a

comunicação social na difusão dos mesmos;

Planear actividades de animação e executar tarefas de manutenção de instalações

desportivas;

Aplicar cuidados primários ao nível da traumatologia e suporte básico de vida.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da

União Europeia.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 75

Na inscrição em simultâneo no curso: 100

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º, do Decreto-Lei 88/2006):

(ver documento original)

203268434

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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