A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8705/2010, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Exploração do Transporte Rodoviário de Mercadorias, ministrado na Escola Náutica Infante D. Henrique, com início no ano lectivo 2008/2009, e cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8705/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Exploração do Transporte Rodoviário de Mercadorias, aprovado a 17 de Setembro de 2008, pelo conselho científico da Escola Náutica Infante D. Henrique, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2009.

29 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Escola Náutica Infante D. Henrique 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Exploração do Transporte

Rodoviário de Mercadorias

3 - Área de formação em que se insere: 840 - Serviços de Transporte 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Exploração do Transporte Rodoviário de Mercadorias é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, organiza e controla o serviço de transporte rodoviário

de mercadorias.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aplicar as técnicas de gestão operacional no planeamento, organização e controlo do

tráfego;

Avaliar, seleccionar e organizar informação relativa às características das cargas, da

frota e dos percursos;

Definir as condições de realização do serviço de transporte (analisando o serviço de transporte no que respeita à origem, ao destino, ao tipo, ao peso, ao volume e à estiva da carga e determinando a tripulação, o número e tipo de veículo necessário ao serviço

de transporte);

Utilizar as tecnologias e sistemas de informação específicos do planeamento e

acompanhamento do serviço de transporte;

Aplicar as normas e regulamentos inerentes ao transporte rodoviário de mercadorias;

Transmitir, oralmente ou por escrito, informações comerciais aos clientes para a realização do serviço de transporte, nomeadamente, preços e condições de execução;

Aplicar as técnicas de organização e processamento de informação relativa ao serviço

de transporte;

Identificar perspectivas de integração modal no âmbito de cadeias logísticas globais.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática Elementar I; Matemática Elementar II; Física Elementar; Inglês Elementar.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25

Na inscrição em simultâneo no curso: 25

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203268767

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda