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Despacho (extrato) 11651/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções de Carlos José de Assunção Santos, no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, na categoria de técnico multimédia, com efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2016, inclusive

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11651/2016

Por despacho de 13 de setembro de 2016, do Presidente do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Carlos José de Assunção Santos - cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na categoria de técnico multimédia do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2016, inclusive.

22 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Soares.

209887715

Por despacho de 13 de setembro de 2016, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Fernando João Neto de Faria - cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2016, inclusive.

22 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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