Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 4/2016, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 189/2016, Série I de 2016-09-30.
- Data: 2016-09-30
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Sumário
Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alínea a), e 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746632.dre.pdf .
Aviso
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