O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Qualidade Alimentar, aprovado a 14 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2009.
Em 29 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior
de Tecnologia e Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Qualidade Alimentar.3 - Área de formação em que se insere: 541 - Indústrias Alimentares.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Qualidade Alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, implementa e mantém um sistema de qualidade e intervém activamente na implementação das normas da
qualidade e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber um sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001, NP EN ISO 14001 e NP EN ISO 22000;Implementar e aplicar a metodologia do sistema HACCP;
Implementar e aplica as regras básicas de higiene e segurança industrial e alimentar;
Realizar determinações na linha de produção;
Gerir um laboratório de qualidade;
Organizar e realizar testes sensoriais;
Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos;Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo de qualidade.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática; Química; Biologia.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203268994