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Resolução da Assembleia da República 48/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a suspensão do processo de requalificação das urgências, a fim de se proceder a uma reavaliação global do programa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2010

Recomenda ao Governo a suspensão do processo de requalificação das

urgências

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A suspensão imediata por três meses do processo de implementação de requalificação das urgências, a fim de se proceder a uma reavaliação global do programa.

2 - Que a reavaliação do programa de requalificação das urgências seja realizada em articulação directa com as autarquias visadas, no sentido de que sejam reconhecidas determinadas especificidades regionais, nomeadamente a acessibilidade das populações à prestação de cuidados de urgência alternativos.

Aprovada em 23 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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