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Portaria 1172/90, de 3 de Dezembro

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Sumário

APLICA AO PESSOAL DE ENFERMAGEM DAS INSTITUIÇÕES DEPENDENTES DA DIRECCAO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR O REGIME ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI NUMERO 34/90, DE 900124.

Texto do documento

Portaria 1172/90
de 3 de Dezembro
O Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, que estabeleceu, para o Ministério da Saúde, novas regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprovou a respectiva escala salarial, prevê que tais disposições possam ser aplicáveis a outros ministérios, através da publicação de portaria adequada.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Educação, que o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal de enfermagem das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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