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Declaração de Rectificação 16/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Rectifica o Aviso n.º 54/2010, de 23 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter a República Portuguesa depositado, em 27 de Março de 2009, junto do Governo dos Estados Unidos da América, em Washington, o instrumento de ratificação do Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Aviso 54/2010, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No segundo parágrafo do aviso, onde se lê «pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/2009,» deve ler-se «pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2009,».

Centro Jurídico, 17 de Maio de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/20/plain-274605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-23 - Aviso 54/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, em 27 de Março de 2009, junto do Governo dos Estados Unidos da América, em Washington, o instrumento de ratificação do Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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