Declaração de Rectificação 15/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 22 de Março de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, 3 e 4 do artigo 5.º e 2 do artigo 11.º, onde se lê «SMPS, E. P. E.,» deve ler-se «SPMS, E. P. E.,».
2 - No título do anexo, onde se lê:
«ESTATUTOS DA SMPS - SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E. P. E.» deve ler-se:
«ESTATUTOS DA SPMS - SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E. P. E.» 3 - No n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., onde se lê «1 - A SMPS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.,» deve ler-se «1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.
E.,».
Centro Jurídico, 17 de Maio de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.