Resolução da Assembleia da República n.º 43/2010
Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma lei quadro da doença
crónica, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento, bem como
a sistematização de toda a legislação aplicada à comparticipação dos
medicamentos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:A aprovação de uma lei quadro da doença crónica com vista a prever, de forma integrada, um conjunto de apoios específicos a estes doentes, nomeadamente os medicamentos imprescindíveis à qualidade de tratamento e de vida dos doentes crónicos, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento;
A revisão de toda a legislação aplicada à comparticipação dos medicamentos, procedendo à sistematização dos instrumentos normativos existentes e ao reequilíbrio do próprio sistema de comparticipações pela aplicação simultânea e comparada de critérios objectivos à totalidade do universo. O objectivo é simplificar procedimentos e promover uma política de saúde mais justa e equitativa;
A adopção de um sistema de comparticipação que assegure, também, o acesso aos medicamentos inovadores, destinados a patologias graves e debilitantes, em condições de equidade e justiça social, sem comprometer a sustentabilidade do sistema.
Aprovada em 7 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.