Lei 1009, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1920, Série I de 1920-08-07.
- Data: 1920-08-07
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Sumário
Autoriza o Governo a tomar, até 31 de Janeiro de 1921, as medidas que julgar convenientes para a economia nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274588.dre.pdf .
Aviso
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