Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 22 do corrente mês, determinou que se mantivesse em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.
Comissão de Coordenação Económica, 27 de Dezembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.