Portaria 19615
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional,  aprovar o modelo do diploma correspondente aos cursos organizados pelo Decreto 37087, de 6 de Outubro de 1948, e pelo artigo 30.º do Decreto 41341,  de 30 de Outubro de 1957.
 
Ministério da Educação Nacional, 2 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
  
  Modelo do diploma correspondente aos cursos organizados pelo Decreto 37087, de 6 de Outubro de 1948, e pelo artigo 30.º do Decreto 41341, de 30  de Outubro de 1957.
 
  (Emblema da Universidade)
  
  F..., reitor da Universidade de ...:
  
  Faço saber que F..., filho de ... e natural de ..., obteve aprovação nas  disciplinas que constituem o curso de habilitação para professores adjuntos do  8.º (ou 11.º) grupo do ensino profissional, que concluiu em ...
 
Pelo que lhe mandei passar o presente diploma, em que o declaro habilitado com o referido curso, para todos os efeitos legais.
Paço das Escolas (ver nota *) (ou Reitoria da Universidade de Lisboa), em ... de ... de ...
  O Secretário, O Reitor,
  
  ... ...
  
  (nota *) Para a Universidade de Coimbra.
  
  Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 2 de Janeiro de 1963. - O  Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.
 
 
   
   
   
      
      
      