Portaria 19615
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o modelo do diploma correspondente aos cursos organizados pelo Decreto 37087, de 6 de Outubro de 1948, e pelo artigo 30.º do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957.
Ministério da Educação Nacional, 2 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Modelo do diploma correspondente aos cursos organizados pelo Decreto 37087, de 6 de Outubro de 1948, e pelo artigo 30.º do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957.
(Emblema da Universidade)
F..., reitor da Universidade de ...:
Faço saber que F..., filho de ... e natural de ..., obteve aprovação nas disciplinas que constituem o curso de habilitação para professores adjuntos do 8.º (ou 11.º) grupo do ensino profissional, que concluiu em ...
Pelo que lhe mandei passar o presente diploma, em que o declaro habilitado com o referido curso, para todos os efeitos legais.
Paço das Escolas (ver nota *) (ou Reitoria da Universidade de Lisboa), em ... de ... de ...
O Secretário, O Reitor,
... ...
(nota *) Para a Universidade de Coimbra.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 2 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.