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Portaria 19615, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo do diploma correspondente aos cursos organizados pelo Decreto n.º 37087, de 6 de Outubro de 1948, que constitui os cursos das Faculdades de Letras destinados à preparação dos professores adjuntos dos 8.º e 11.º grupos do ensino profissional, e pelo artigo 30.º do Decreto n.º 41341, de 30 de Outubro de 1957, que aprova a reforna da orgânica das Faculdades de Letras.

Texto do documento

Portaria 19615
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o modelo do diploma correspondente aos cursos organizados pelo Decreto 37087, de 6 de Outubro de 1948, e pelo artigo 30.º do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957.

Ministério da Educação Nacional, 2 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.


Modelo do diploma correspondente aos cursos organizados pelo Decreto 37087, de 6 de Outubro de 1948, e pelo artigo 30.º do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957.

(Emblema da Universidade)
F..., reitor da Universidade de ...:
Faço saber que F..., filho de ... e natural de ..., obteve aprovação nas disciplinas que constituem o curso de habilitação para professores adjuntos do 8.º (ou 11.º) grupo do ensino profissional, que concluiu em ...

Pelo que lhe mandei passar o presente diploma, em que o declaro habilitado com o referido curso, para todos os efeitos legais.

Paço das Escolas (ver nota *) (ou Reitoria da Universidade de Lisboa), em ... de ... de ...

O Secretário, O Reitor,
... ...
(nota *) Para a Universidade de Coimbra.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 2 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-10-06 - Decreto 37087 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Constitui os cursos das Faculdades de Letras destinados à preparação dos professores adjuntos dos 8.º e 11.º grupos do ensino profissional.

  • Tem documento Em vigor 1957-10-30 - Decreto 41341 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova a reforna da orgânica das Faculdades de Letras, designadamente na parte referente à estrutura dos estudos humanísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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