Portaria 20649, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1964, Série I de 1964-06-26.
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Data:
1964-06-26
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 8 de Julho de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20649
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir do dia 8 de Julho de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 26 de Junho de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/26/plain-274549.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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