Portaria 7543, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1933, Série I de 1933-03-09.
- Data: 1933-03-09
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Sumário
Determina que a cada eleitor não seja passada mais do que uma certidão de eleitor, a qual mencionará a assembleia ou secção em que vai exercer o direito de voto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274442.dre.pdf .
Aviso
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