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Decreto-lei 24662, de 20 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1934, Série I de 1934-11-20.
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Sumário

Estabelece que os indivíduos com capacidade eleitoral não inscritos no recenseamento podem ser admitidos como candidatos a membros de Assembleia Nacional ou da Câmara Corporativa, desde que comprovem possuir essa capacidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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