Decreto-lei 24662, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1934, Série I de 1934-11-20.
- Data: 1934-11-20
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Sumário
Estabelece que os indivíduos com capacidade eleitoral não inscritos no recenseamento podem ser admitidos como candidatos a membros de Assembleia Nacional ou da Câmara Corporativa, desde que comprovem possuir essa capacidade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274440.dre.pdf .
Aviso
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