Decreto-lei 31636, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 264/1941, Série I de 1941-11-12.
- Data: 1941-11-12
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Sumário
Determina que as obrigações dos artigos 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 29725 de 28 de Junho de 1939 (promulga várias disposições sobre a indústria mineira em Portugal) são aplicáveis não só aos trabalhos de pesquisa e prospecção mineira, mas também às instalações de tratamento e transformação dos produtos minerais, acessórios dos trabalhos de mineração.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274437.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1990-03-16 -
Decreto-Lei
90/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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