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Decreto-lei 28556, de 30 de Março

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Sumário

Cria uma marca nacional, cuja aposição é obrigatória nas latas de azeite destinado á exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274381.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Decreto-Lei 330/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Transfere para o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as atribuições e competências cometidas ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 343/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as características dos azeites e outros óleos comestíveis e as regras a que deve atender a respectiva comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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