Decreto-lei 28556, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1938, Série I de 1938-03-30.
- Data: 1938-03-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274381.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-10-01 -
Decreto-Lei
330/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Transfere para o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as atribuições e competências cometidas ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).
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1988-09-28 -
Decreto-Lei
343/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece as características dos azeites e outros óleos comestíveis e as regras a que deve atender a respectiva comercialização.
Aviso
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