Decreto 7543, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1921, Série I de 1921-06-13.
- Data: 1921-06-13
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Sumário
Fixa o prazo em que devem ser remetidas aos juízes de direito as listas a que se refere o artigo 19.º da lei eleitoral de 1 de Junho de 1915 e o dia em que deve realizar-se o sorteio dos presidentes das assembleias eleitorais e ordena que as eleições a realizar no dia 10 de Julho de 1921 se façam pelo recenseamento que está organizado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274276.dre.pdf .
Aviso
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