Decreto 27772, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1937, Série I de 1937-06-23.
- Data: 1937-06-23
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Sumário
Determina que continuem abrangidos pela legislação do condicionamento industrial todas as indústrias ou modalidades industriais que se lhe encontravam sujeitas à data da publicação da Lei nº 1956 de 17 de Maio de 1937, sem prejuízo do disposto na parte final da base II, e exceptuando aquelas que por diplomas subsequentes e em conformidade com o disposto na base XI tenham sido consideradas fora da acção da mesma legislação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274245.dre.pdf .
Aviso
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