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Decreto 45740, de 29 de Maio

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 27.º do Decreto n.º 32275, que reorganiza a União Vinícola do Dão.

Texto do documento

Decreto 45740
Nos termos do artigo 27.º da lei orgânica da Federação dos Vinicultores do Dão (Decreto 32275, de 19 de Setembro de 1942), para obrigar a Federação são necessárias e bastantes as assinaturas do presidente e do vice-presidente da direcção ou a de qualquer destes e a do delegado do Governo.

Tornando-se necessário providenciar no sentido de prevenir a hipótese de ambos os membros directivos se encontrarem impedidos por longo prazo do exercício das funções dos respectivos cargos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 27.º do Decreto 32275, de 19 de Setembro de 1942, um parágrafo, com a seguinte redacção:

§ único. Não estando preenchido o lugar de presidente ou de vice-presidente da direcção, ou em caso de impedimento dos respectivos titulares, poderá um dos vogais da direcção substituir o elemento em falta.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Maria Teixeira Pinto - Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-19 - Decreto 32275 - Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Reorganiza a União Vinícola do Dão, criada pelo Decreto-Lei n.º 24516, de 28 de Setembro de 1934.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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