Portaria 20602
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Escolar Major Arrochela Lobo, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.
Ministério da Educação Nacional, 29 de Maio de 1964. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.
REGULAMENTO DO PRÉMIO ESCOLAR MAJOR ARROCHELA LOBO
Artigo 1.º É instituído por um grupo de admiradores do major Arrochela Lobo, como preito de homenagem ao desvelado carinho que aquela individualidade dedicou à causa da instrução pública quando presidente da Câmara Municipal de Penafiel, o prémio escolar major Arrochela Lobo, constituído pelo produto do rendimento da importância de 4000$00 convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público assentado à Direcção do Distrito Escolar do Porto.
Art. 2.º Será atribuído sucessivamente em cada ano a um aluno aprovado no exame da 4.ª classe de uma das escolas do sexo masculino ou feminino do concelho de Penafiel, segundo a ordem alfabética das respectivas freguesias, com observância do seguinte:
a) Por cada lugar de professor será indicado um aluno ou aluna escolhidos entre os mais pobres;
b) No caso de haver um órfão será este o indicado, desde que seja considerado pobre;
c) No caso de haver mais que um órfão nas mesmas condições será feito um sorteio para apuramento do premiado;
d) De entre os alunos assim escolhidos nos vários lugares será feito um sorteio para atribuição do prémio, salvo no caso de haver apenas um órfão, que será o premiado;
e) Nas freguesias em que funcione mais de uma escola, os respectivos professores deliberarão, em conjunto, acerca do aluno a quem o prémio deve ser atribuído e farão a respectiva comunicação à Direcção do Distrito Escolar do Porto até ao dia 15 de Outubro.
Art. 3.º A sua entrega será feita num dos primeiros quinze dias do mês de Novembro seguinte, pelo professor mais antigo das escolas da freguesia, de preferência em escola do sexo masculino e em presença das autoridades convidadas para o efeito.
Art. 4.º Deverá ser comunicado à Direcção do Distrito Escolar do Porto, com a necessária antecedência, o dia designado para a distribuição do prémio, para que se possibilite a presença ao acto do director do Distrito Escolar ou de um seu representante.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 26 de Maio de 1964. - O Director-Geral, José Gomes Branco.