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Portaria 611/91, de 5 de Julho

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Sumário

Aprova o novo sinal de trânsito «via verde».

Texto do documento

Portaria 611/91
de 5 de Julho
A paragem obrigatória nas portagens desde sempre vem representando um entrave à normal circulação do trânsito.

Os constantes congestionamentos de tráfego ocasionados pelas portagens têm levado as entidades responsáveis a proceder ao sucessivo alargamento físico das barreiras, sem resultados satisfatórios.

As exigências de melhoria de serviço e a necessidade de dotar com elevado número de vias as portagens mais procuradas pelos utentes levam a utilizar novos métodos de controlo e cobrança, permitindo a identificação rápida do utilizador sem o obrigar a deter a marcha.

Para tanto é conveniente avisar atempadamente o utente das vias munidas daquele sistema.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:

1.º É aprovado o sinal rodoviário constante do quadro anexo, ao qual se aplicam as disposições do capítulo I do Regulamento do Código da Estrada:

D24 - Via verde: indicação de uma via de portagem reservada aos utentes portadores de equipamento identificador.

2.º O sinal de via verde, representado no quadro anexo ao presente diploma, tem a forma de um quadrado com 90 cm de lado, de fundo verde, símbolo a branco e uma orla exterior de cor branca com a espessura de 5 cm.

Se as condições de localização o justificarem, o lado do sinal poderá variar entre 60 cm e 150 cm, mantendo-se sempre a proporcionalidade das dimensões do símbolo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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