Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42/91, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

APROVA O MEMORANDO DE INTENÇÕES ENTRE O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO E A REPÚBLICA PORTUGUESA RELATIVO A PROMOÇÃO DE INICIATIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DOS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA.

Texto do documento

Decreto 42/91
de 5 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Memorando de Intenções entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a República Portuguesa Relativo à Promoção de Iniciativas para o Desenvolvimento Económico dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, assinado em Nova Iorque a 22 de Fevereiro de 1991, cuja versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Duarte Ivo Cruz.

Assinado em 19 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MEMORANDUM OF INTENT BETWEEN THE UNITED NATIONS DEVELOPMENT PROGRAMME AND THE REPUBLIC OF PORTUGAL CONCERNING THE ESTABLISHMENT OF INITIATIVES FOR THE ECONOMIC DEVELOPMENT OF THE AFRICAN LUSOPHONE COUNTRIES.

The United Nations Development Programme and the Republic of Portugal:
Eager to support the development efforts of the African lusophone countries, particularly through sectorial and preinvestment studies, and new initiatives such as: NATCAP, round tables, promotion of the private sector in the framework of the APDF and other initiatives, ACBI and projects in the area of training, within the framework of the United Nations Programme of Action for Economic Recovery Development and other relevant activities carried out by the United Nations Development Programme;

Considering that as a follow-up of the Tripartite Conference between the United Nations Development Programme, Portugal and the African lusophone countries, held in Lisbon in November of 1990, the desire to reinforce the already existent ties of cooperation was underlined by the distinguished parties;

Considering that the Republic of Portugal has informed the United Nations Development Programme of its intention to contribute financing for the above-mentioned objectives;

Considering that the two parties came to an agreement for entrusting to the United Nations Development Programme funds which will be deposited by the Republic of Portugal:

the two parties agreed on the following:
Article I
The United Nations Development Programme will manage the funds in agreement with the target objectives in article II, under the appropriate funding modality.

Article II
The purpose of the funds will be to finance consulting missions, projects of technical assistance and training activities, with particular emphasis in the new iniciatives for the promotion of the development in Africa.

Article III
The financed activities should revert towards the African lusophone countries.
Article IV
The legal, technical and operational modalities of the management of the funds will be established by an agreement between the United Nations Development Programme and the Republic of Portugal, within a period of three months from the date of the signature of the present Memorandum of Intent.

Article V
The present Memorandum of Intent will enter into force from the date of the last communication of the accomplishment of the formalities required by the juridical order from each of the parties.

The signatories, representatives duly authorized from the United Nations Development Programme and from the Republic of Portugal, signed the present agreement in two originals, one in English and one in Portuguese.

New York, February 22, 1991.
For the United Nations Development Programme:
William H. Draper III, Administrator of the United Nations Development Programme.

For the Republic of Portugal:
José Manuel Durão Barroso, Secretary of State for Foreign Affairs and Cooperation.


MEMORANDO DE INTENÇÕES ENTRE O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO E A REPÚBLICA PORTUGUESA RELATIVO À PROMOÇÃO DE INICIATIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DOS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a República Portuguesa:
Desejosos de apoiar, nomeadamente através de estudos sectoriais e de pré-investimento e de novas iniciativas, tais como NATCAP, mesas-redondas, promoção do sector privado no quadro APDF e outras acções, ACBI e projectos no domínio da formação, os esforços de desenvolvimento dos países africanos de língua oficial portuguesa, no quadro do Programa Substancial de Acção das Nações Unidas para os Países Africanos e outras actividades relevantes levadas a cabo pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;

Considerando que no seguimento da Conferência Tripartida entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa, realizada em Lisboa em Novembro de 1990, foi reiterado pelas distintas partes o desejo de reforçar os laços de cooperação existentes;

Considerando que a República Portuguesa fez conhecer ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento a sua intenção de contribuir financeiramente para os objectivos descritos;

Considerando que as duas partes chegaram a acordo para confiar ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento um fundo que será depositado pela República Portuguesa:

as duas partes acordaram o seguinte:
Artigo I
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento gerirá o fundo em sintonia com os objectivos fixados no artigo II, de acordo com a modalidade de financiamento apropriada.

Artigo II
O fundo servirá para financiar missões de consultadoria, projectos de assistência técnica e actividades de formação, com particular ênfase nas novas iniciativas para a promoção do desenvolvimento de África.

Artigo III
As actividades financeiras deverão reverter em favor dos países africanos de língua oficial portuguesa.

Artigo IV
As modalidades jurídicas, técnicas e operacionais de funcionamento do fundo serão estabelecidas por um acordo entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a República Portuguesa, num prazo de três meses após a data de assinatura do presente acordo.

Artigo V
O presente acordo entrará em vigor na data da última comunicação do cumprimento das formalidades exigidas pelo ordenamento jurídico de cada uma das partes.

Os signatários, representantes devidamente autorizados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da República Portuguesa, assinaram o presente acordo em dois originais em língua inglesa e portuguesa, ambos fazendo fé.

Nova Iorque, 22 de Fevereiro de 1991.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento:
William H. Draper III, Administrador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda