A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 45723, de 19 de Maio

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Sumário

Permite à Junta do Crédito Público continuar a utilizar mala privativa contendo correspondência e documentos referentes aos serviços da dívida pública, a permutar entre a sua sede e a respectiva delegação da cidade do Porto, por via postal, com isenção de porte.

Texto do documento

Decreto 45723
No Decreto 29708, de 19 de Junho de 1939, que regulamenta a base V da Lei 1959, de 3 de Agosto de 1937, não foi incluída disposição destinada a condicionar o uso da mala privativa que a Junta do Crédito Público há muito tempo vem utilizando na permuta, por via postal, de correspondência e documentos da dívida pública entre a sua sede e a respectiva delegação da cidade do Porto.

Convindo preencher tal lacuna, fixam-se as normas a que a referida permuta fica sujeita.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Junta do Crédito Público continua autorizada a utilizar mala privativa contendo correspondência e documentos referentes aos serviços da dívida pública, a permutar entre a sua sede e a respectiva delegação da cidade do Porto, por via postal, com isenção de porte, nas condições que forem acordadas com a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-08-03 - Lei 1959 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga as bases para a reorganização dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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