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Decreto 45716, de 16 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, a que se refere o Decreto n.º 45088.

Texto do documento

Decreto 45716
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até ao final do corrente ano a empreitada de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, a que se refere o Decreto 45088, de 25 de Junho de 1963;

Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1965 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos;

Considerando que, consequentemente, se torna indispensável prorrogar até 30 de Março de 1965 o prazo de conclusão da referida empreitada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, a que se refere o Decreto 45088, de 25 de Junho de 1963, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 624000$00 e em 1965 a importância de 118354$90, ou o que se apurar como saldo.

Art. 2.º É prorrogado para 30 de Março de 1965 o prazo de execução da mesma obra.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-25 - Decreto 45088 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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