Decreto 45716
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até ao final do corrente ano a empreitada de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, a que se refere o Decreto 45088, de 25 de Junho de 1963;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1965 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos;
Considerando que, consequentemente, se torna indispensável prorrogar até 30 de Março de 1965 o prazo de conclusão da referida empreitada;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, a que se refere o Decreto 45088, de 25 de Junho de 1963, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 624000$00 e em 1965 a importância de 118354$90, ou o que se apurar como saldo.
Art. 2.º É prorrogado para 30 de Março de 1965 o prazo de execução da mesma obra.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.