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Rectificação DD791, de 9 de Maio

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Sumário

Ao mapa X anexo ao Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 48, 1.ª série, de 26 de Fevereiro do ano corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o mapa X anexo ao Decreto 45575, determino que se faça a seguinte rectificação:

Pessoal auxiliar de administração
Onde se lê:
Contínuo:
De 1.ª classe ... S
De 2.ª classe ... T
De 3.ª classe ... V
deve ler-se:
Contínuo:
De 1.ª classe ... V
De 2.ª classe ... X
De 3.ª classe ... Y
Presidência do Conselho, 29 de Abril de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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