Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 48, 1.ª série, de 26 de Fevereiro do ano corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o mapa X anexo ao Decreto 45575, determino que se faça a seguinte rectificação:
Pessoal auxiliar de administração
Onde se lê:
Contínuo:
De 1.ª classe ... S
De 2.ª classe ... T
De 3.ª classe ... V
deve ler-se:
Contínuo:
De 1.ª classe ... V
De 2.ª classe ... X
De 3.ª classe ... Y
Presidência do Conselho, 29 de Abril de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.