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Portaria 20578, de 8 de Maio

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Sumário

Aprova, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os impressos modelos D 13 e D 33, que deverão substituir os aprovados pelas Portarias n.os 13366 e 13375.

Texto do documento

Portaria 20578
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos anexos à presente portaria, os quais, com as medidas normalizadas adiante indicadas, deverão substituir idênticos modelos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 13366, de 25 de Novembro de 1950 e 13375, de 9 de Dezembro do mesmo ano:

Modelo D 13 - Conta corrente das verbas sujeitas à cobertura de receitas - 1 (1/2) A4 (297 mm x 315 mm);

Modelo D 33 - Anotação dos pagamentos de rendas de casas - 2 (1/2) A5 (210 mm x 370 mm).

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso.

Ministério das Finanças, 8 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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