Portaria 20578
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos anexos à presente portaria, os quais, com as medidas normalizadas adiante indicadas, deverão substituir idênticos modelos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 13366, de 25 de Novembro de 1950 e 13375, de 9 de Dezembro do mesmo ano:
Modelo D 13 - Conta corrente das verbas sujeitas à cobertura de receitas - 1 (1/2) A4 (297 mm x 315 mm);
Modelo D 33 - Anotação dos pagamentos de rendas de casas - 2 (1/2) A5 (210 mm x 370 mm).
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso.
Ministério das Finanças, 8 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)