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Decreto 45702, de 1 de Maio

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 45702
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 49700000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 106.º "Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», n.º 1) "Estudos, ...» ... 15900000$00

Capítulo 13.º "Outros investimentos»:
Artigo 121.º "Construções hospitalares no País», n.º 1) "Execução do Plano de hospitais ...»:

"Para pagamento de todas as despesas» ... 5000000$00
... 20900000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 166.º "Portos»:
N.º 1) "Lisboa» ... 12500000$00
N.º 2) "Douro e Leixões» ... 8000000$00
N.º 3) "Funchal» ... 4300000$00
N.º 4) "Ponta Delgada» ... 4000000$00
... 28800000$00
... 49700000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 176.º "Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 5000000$00

Capítulo 9.º, artigo 272.º "Amoedação» ... 15900000$00
Capítulo 9.º, artigo 284.º "Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 12500000$00

Capítulo 9.º, artigo 285.º "Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00

Capítulo 9.º, artigo 289.º "Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 4300000$00

Capítulo 9.º, artigo 290.º "Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada ... 4000000$00

... 49700000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artgo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1964. - 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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