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Resolução do Conselho de Ministros 36/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Reconhece o mérito da iniciativa, do município de Santarém, de instituir a Fundação da Liberdade.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2010

No presente ano de 2010 comemoram-se 36 anos do 25 de Abril e da experiência da democracia em Portugal. O ano de 2010 assinala também o centenário da instauração da República. Ora, a Constituição da República Portuguesa tem a sua matriz no 25 de Abril e assenta no princípio republicano, espelhando os valores que lhes estão associados: a afirmação da liberdade, da cidadania e do Estado de direito.

Nestes termos, o Governo considera que é do interesse público associar-se à iniciativa da Câmara Municipal de Santarém de criar, neste concelho, uma fundação dedicada a celebrar este valor matricial das democracias: a liberdade.

Com efeito, Santarém tem um longo passado ligado à afirmação dos valores da cidadania e da liberdade, designadamente através de figuras de proa do liberalismo, como Passos Manuel, Sá da Bandeira, Almeida Garrett ou Alexandre Herculano.

Também está associada ao advento da I República, por nomes como Braancamp Freire, o Presidente da Assembleia Constituinte que haveria de aprovar a primeira Constituição republicana.

Foi ainda de Santarém que, para pôr fim à ditadura e integrar Portugal no contexto das democracias europeias, partiu a mais decisiva das colunas militares, comandada pelo capitão Salgueiro Maia, para afirmar os valores dos direitos humanos e da liberdade.

Na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Programa de Acção para os Municípios do Oeste e da Lezíria do Tejo, o município de Santarém adquiriu um conjunto de imóveis do Estado, nos quais se inclui a Escola Prática de Cavalaria.

Esta unidade militar, que se encontra desactivada, é uma conhecida referência nacional enquanto símbolo da liberdade, que Estado e Câmara Municipal concordam dever ser preservado, nomeadamente pelo seu simbolismo histórico. É neste espaço, disponibilizado pela Câmara Municipal, que esta se propõe instalar a Fundação da Liberdade.

O objectivo da criação da Fundação da Liberdade é afirmar e divulgar os valores da cidadania, do conhecimento e da liberdade. Como prioridade, a Fundação terá a divulgação destes valores junto das crianças e dos jovens, promovendo a descoberta do conjunto de valores que fundamentam a vida democrática, que reproduzem o universo português e lhe acrescentam o património europeu.

Desta forma, aquele espaço está a ser modelado para consolidar um programa expositivo e didáctico que integra as exigências curriculares de todos os graus de ensino obrigatório. Prevê-se igualmente que a Fundação não seja apenas um espaço onde conste um espólio que retrate as liberdades nos vários aspectos, mas que concretize também projectos de formação e de investigação e ainda outras actuações, com particular atenção ao papel da Europa na construção das liberdades e ao balanço entre valores e direitos fundamentais para a cidadania.

A sua actividade passa pela organização de actividades e eventos conexos com o objecto e objectivos da Fundação, adoptando um modelo organizativo aberto e flexível, capaz de gerar iniciativas que alcancem diversificados e vastos públicos, contribuindo de forma continuada para o debate e interiorização dos valores da sociedade.

Esta fundação tem como objectivo a síntese entre o conhecimento e a liberdade. As fronteiras deste projecto ultrapassam largamente as do município e da região onde está inserida, razão pela qual o Estado acompanha e coopera no desenvolvimento deste projecto.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Reconhece o mérito da iniciativa, do município de Santarém, de constituir a Fundação da Liberdade e incumbe o Ministro da Justiça de acompanhar o desenvolvimento do projecto, assegurando a cooperação do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/07/plain-274057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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