Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010
Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual
discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de
sangue
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:A adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue, nomeadamente através:
Da reformulação de todos os questionários que contenham enunciados homofóbicos, designadamente no que concerne a questões relativas à prática de relações sexuais entre homens;
Da elaboração e divulgação de um documento normativo da responsabilidade exclusiva do próprio Ministério da Saúde que proíba expressamente a discriminação dos(as) dadores(as) de sangue com base na sua orientação sexual e esclareça que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco.
Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.