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Decreto 21615, de 26 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1932, Série I de 1932-08-26.
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Sumário

Isenta do imposto de passagens e do imposto de comércio marítimo os excursionistas cuja demora no porto do Funchal seja inferior a vinte e quatro horas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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