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Aviso 64/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e da Cooperação de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, respectivamente em 4 de Novembro de 2009 e em 23 de Março de 2010, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e da Cooperação de Espanha em 25 de Março de 2010, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades internas de aprovação do Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Saúde, assinado em Zamora em 22 de Janeiro de 2009.

Texto do documento

Aviso 64/2010

Por ordem superior se torna público terem sido emitidas notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e da Cooperação de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, respectivamente em 4 de Novembro de 2009 e em 23 de Março de 2010, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e da Cooperação de Espanha em 25 de Março de 2010, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades internas de aprovação do Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Saúde, assinado em Zamora em 22 de Janeiro de 2009.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Decreto 3/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2010.

Nos termos do artigo 10.º, o Acordo entra em vigor em 24 de Abril de 2010, 30 dias após a recepção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 19 de Abril de 2010. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/06/plain-274036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274036.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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