Declaração de Retificação n.º 17/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 238/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê:
O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.
» deve ler-se:O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser igual ou superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.
»SecretariaGeral, 21 de setembro de 2016. - A Secre-tária-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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