Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7930/2010, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 58.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que a Direcção-Geral do Ensino Superior fique encarregue da guarda da documentação fundamental da ex-Universidade Internacional, da ex-Universidade Internacional da Figueira da Foz e do Instituto Superior Politécnico Internacional, com todas as obrigações inerentes à mesma.

Texto do documento

Despacho 7930/2010

Considerando o despacho 12557/2009 (2.ª série), de 27 de Maio, que determinou o encerramento compulsivo da ex-Universidade Internacional, da ex-Universidade Internacional da Figueira da Foz e do Instituto Superior Politécnico Internacional, de que é entidade instituidora a SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino

e Cultura, S. A.;

Considerando que, pelo mesmo despacho, a SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., ficou incumbida da guarda da documentação fundamental da ex-Universidade Internacional, da ex-Universidade Internacional da Figueira da Foz e do Instituto Superior Politécnico Internacional;

Considerando, ainda, que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, verificam-se circunstâncias relacionadas com o funcionamento da entidade instituidora - nomeadamente, por não se encontrarem reunidas as condições legais, académicas e logísticas para a emissão, por parte das instituições encerradas, de documentos que certifiquem o percurso académico dos seus ex-alunos, conforme as informações n.os 46/2010, de 18 de Fevereiro, da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e 188/2010, de 9 de Março, da Direcção-Geral do Ensino Superior - que recomendam retirar a guarda da documentação fundamental à SIPEC - Sociedade Internacional de

Promoção de Ensino e Cultura, S. A.;

Ouvida a Direcção-Geral do Ensino Superior;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de

Setembro:

Determino, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que a Direcção-Geral do Ensino Superior fique encarregue da guarda da documentação fundamental da ex-Universidade Internacional, da ex-Universidade Internacional da Figueira da Foz e do Instituto Superior Politécnico Internacional, com todas as obrigações inerentes à mesma.

Notifique-se a Direcção-Geral do Ensino Superior.

28 de Abril de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

203202864

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/05/plain-274000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda