Considerando o despacho 12557/2009 (2.ª série), de 27 de Maio, que determinou o encerramento compulsivo da ex-Universidade Internacional, da ex-Universidade Internacional da Figueira da Foz e do Instituto Superior Politécnico Internacional, de que é entidade instituidora a SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino
e Cultura, S. A.;
Considerando que, pelo mesmo despacho, a SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., ficou incumbida da guarda da documentação fundamental da ex-Universidade Internacional, da ex-Universidade Internacional da Figueira da Foz e do Instituto Superior Politécnico Internacional;Considerando, ainda, que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, verificam-se circunstâncias relacionadas com o funcionamento da entidade instituidora - nomeadamente, por não se encontrarem reunidas as condições legais, académicas e logísticas para a emissão, por parte das instituições encerradas, de documentos que certifiquem o percurso académico dos seus ex-alunos, conforme as informações n.os 46/2010, de 18 de Fevereiro, da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e 188/2010, de 9 de Março, da Direcção-Geral do Ensino Superior - que recomendam retirar a guarda da documentação fundamental à SIPEC - Sociedade Internacional de
Promoção de Ensino e Cultura, S. A.;
Ouvida a Direcção-Geral do Ensino Superior;Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de
Setembro:
Determino, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que a Direcção-Geral do Ensino Superior fique encarregue da guarda da documentação fundamental da ex-Universidade Internacional, da ex-Universidade Internacional da Figueira da Foz e do Instituto Superior Politécnico Internacional, com todas as obrigações inerentes à mesma.Notifique-se a Direcção-Geral do Ensino Superior.
28 de Abril de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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