A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20542, de 29 de Abril

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Sumário

Cria em Sá da Bandeira, Malanje e Carmona, sedes, respectivamente, dos distritos da Huíla, Malanje e Uíge, província ultramarina de Angola, uma subinspecção da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 20542
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º Criar em Sá da Bandeira, Malanje e Carmona, sedes, respectivamente, dos distritos da Huíla, Malanje e Uíge, uma subinspecção da Polícia Judiciária.

2.º Cada subinspecção é dotada com o seguinte quadro de pessoal:
1 subinspector;
2 agentes de 1.ª classe;
2 agentes de 2.ª classe;
1 agente auxiliar de 2.ª classe;
1 aspirante;
1 servente de 2.ª classe.
3.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-19 - Decreto-Lei 43125 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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