Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de França aderiu à Convenção internacional para a facilitação de importação de amostras comerciais e material publicitário, concluída em Genebra a 7 de Novembro de 1952.
De harmonia com o disposto no artigo XI, a Convenção entrou em vigor em França 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, ou seja a 8 de Março de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Abril de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.