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Decreto-lei 45694, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza o Ministro das Comunicações a atribuir, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, a verba necessária à construção das instalações provisórias do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres, cuja execução fica a cargo da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 45694
1. O desenvolvimento dos trabalhos cometidos ao Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres (G. E. P. T.), dentro dos objectivos para que foi criado, veio a determinar a clara insuficiência das suas actuais instalações, logo no início do ano de 1963.

2. Estão em curso no G. E. P. T. os estudos respeitantes ao importante sector dos transportes terrestres que mais directamente interessam ao desenvolvimento da economia nacional. Por outro lado, a especial posição que Portugal ocupa na Conferência Europeia dos Ministros de Transportes está a envolver a crescente colaboração do G. E. P. T., colaboração que também está a estender a outros organismos internacionais.

É, pois, de premente necessidade instalar convenientemente o G. E. P. T. Atendendo ao seu carácter eventual e ao elevado nível das rendas pedidas, procurou-se uma solução que, embora a título precário, possa resolver ràpidamente o problema.

3. A Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias (C. A. N. I. U.), com a colaboração do G. E. P. T., estudou uma edificação temporária destinada, de futuro, àquela Comissão, mas que poderá satisfazer às exigências existentes de instalação adequada do G. E. P. T. Esta construção implica um encargo que será completamente amortizado em curto prazo, conforme mostram os estudos de previsão orçamental já efectuados. Nestas condições, encontrou-se uma solução inteiramente satisfatória e de boa aplicação de fundos públicos.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro das Comunicações fica autorizado a atribuir, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (F. E. T. T.), a verba necessária à construção das instalações provisórias do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres (G. E. P. T.), cuja execução fica a cargo da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias (C. A. N. I. U.).

§ 1.º As verbas destinadas a esta construção serão colocadas á ordem da C. A. N. I. U.

§ 2.º O escalonamento destas verbas será definido pelo Ministro das Comunicações com o acordo do Ministro das Obras Públicas, sobre proposta a elaborar pelos dois organismos interessados.

Art. 2.º O projecto da construção a realizar será elaborado pela C. A. N. I. U. com a colaboração do G. E. P. T.

Art. 3.º As adjudicações das obras referidas neste decreto-lei serão feitas por intermédio da C. A. N. I. U., por despacho do Ministro das Obras Públicas.

Art. 4.º As condições de ocupação do terreno onde se vai erigir a construção, bem como de reversão definitiva desta para a C. A. N. I. U., serão reguladas por acordo a estabelecer entre os dois organismos interessados devidamente aprovado pelos Ministros das Obras Públicas e das Comunicações.

Art. 5.º O G. E. P. T. fica autorizado a inscrever, anualmente, no seu orçamento as verbas necessárias para o cumprimento das disposições previstas no artigo anterior.

Art. 6.º O F. E. T. T., o G. E. P. T. e a C. A. N. I. U. poderão, para o efeito do presente decreto-lei, e se necessário, organizar um orçamento suplementar, que não será considerado no número desses orçamentos que é permitido elaborar em cada ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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