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Despacho 7807/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Aprova a tabela de valores das prestações financeiras a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos a vigorar para o biénio de 2010-2011.

Texto do documento

Despacho 7807/2010

O Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 174/2005, de 25 de Outubro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro.

Nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida à AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, através do despacho conjunto 354/2006, de 27 de Abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, a licença como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE até 31 de Dezembro de 2011.

Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de equipamentos eléctricos e electrónicos aos quais se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da referida licença podem, nos termos do n.º 2 da mesma cláusula, ser objecto de actualização ordinária, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando o despacho 10780/2009, de 16 de Abril, que aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB3E para o biénio de 2008-2009;

Considerando que será expectável um crescimento da quantidade anual de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos a recolher e uma eventual estabilização na comercialização de equipamentos novos;

Tendo presente que a AMB3E apresentou, em procedimento de actualização ordinária, uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o biénio de 2010-2011 consubstanciada na necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema;

Tendo ainda em conta a possibilidade, prevista na licença, de revisão intercalar extraordinária dos valores da prestação financeira, por iniciativa da titular ou do director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, sempre que o sistema evidencie défices ou excedentes incomportáveis;

Considerando, por último, os pareceres favoráveis condicionados da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral das Actividades Económicas:

Determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, na sua redacção actual e do n.º 1 da cláusula 6.ª da licença atribuída à Amb3E, o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de valores das prestações financeiras a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos a vigorar para o biénio de 2010-2011, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Para efeitos de reavaliação dos pressupostos subjacentes à presente revisão, a entidade gestora envia, até 30 de Setembro de 2010, à Agência Portuguesa do Ambiente as seguintes informações:

a) Estimativa da evolução anual do nível de reservas da entidade gestora;

b) Balanço e demonstração de resultados previsionais referente ao ano de 2010, acompanhados de parecer do revisor oficial de contas;

c) Evolução percentual das quantidades de equipamentos eléctricos e electrónicos colocadas no mercado pelos produtores aderentes da AMB3E e das quantidades de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos recolhidas, por fileira, nos anos de 2008 e de 2009 e no 1.º semestre de 2010, bem como a sua evolução previsional para os anos de 2010 e de 2011.

3 - O disposto no ponto anterior pode determinar um procedimento de revisão intercalar extraordinária das prestações financeiras.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

15 de Abril de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

ANEXO

Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª "Prestação financeira em vigor para o biénio 2010-2011"

(euros/unidade de EEE colocados no mercado)

(ver documento original)

203194651

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/04/plain-273935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 174/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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