Nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida à AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, através do despacho conjunto 354/2006, de 27 de Abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, a licença como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE até 31 de Dezembro de 2011.
Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de equipamentos eléctricos e electrónicos aos quais se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da referida licença podem, nos termos do n.º 2 da mesma cláusula, ser objecto de actualização ordinária, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente;
Considerando o despacho 10780/2009, de 16 de Abril, que aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB3E para o biénio de 2008-2009;
Considerando que será expectável um crescimento da quantidade anual de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos a recolher e uma eventual estabilização na comercialização de equipamentos novos;
Tendo presente que a AMB3E apresentou, em procedimento de actualização ordinária, uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o biénio de 2010-2011 consubstanciada na necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema;
Tendo ainda em conta a possibilidade, prevista na licença, de revisão intercalar extraordinária dos valores da prestação financeira, por iniciativa da titular ou do director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, sempre que o sistema evidencie défices ou excedentes incomportáveis;
Considerando, por último, os pareceres favoráveis condicionados da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral das Actividades Económicas:
Determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, na sua redacção actual e do n.º 1 da cláusula 6.ª da licença atribuída à Amb3E, o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores das prestações financeiras a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos a vigorar para o biénio de 2010-2011, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - Para efeitos de reavaliação dos pressupostos subjacentes à presente revisão, a entidade gestora envia, até 30 de Setembro de 2010, à Agência Portuguesa do Ambiente as seguintes informações:
a) Estimativa da evolução anual do nível de reservas da entidade gestora;
b) Balanço e demonstração de resultados previsionais referente ao ano de 2010, acompanhados de parecer do revisor oficial de contas;
c) Evolução percentual das quantidades de equipamentos eléctricos e electrónicos colocadas no mercado pelos produtores aderentes da AMB3E e das quantidades de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos recolhidas, por fileira, nos anos de 2008 e de 2009 e no 1.º semestre de 2010, bem como a sua evolução previsional para os anos de 2010 e de 2011.
3 - O disposto no ponto anterior pode determinar um procedimento de revisão intercalar extraordinária das prestações financeiras.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
15 de Abril de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
ANEXO
Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª "Prestação financeira em vigor para o biénio 2010-2011"
(euros/unidade de EEE colocados no mercado)
(ver documento original)
203194651