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Resolução da Assembleia da República 35/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010

Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10

anos de serviço

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.

2 - A criação de condições para que no prazo máximo de cinco anos os educadores e professores em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização de modo a poderem usufruir do estipulado no número anterior.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/04/plain-273925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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