Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010
Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10
anos de serviço
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:1 - A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.
2 - A criação de condições para que no prazo máximo de cinco anos os educadores e professores em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização de modo a poderem usufruir do estipulado no número anterior.
Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.