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Decreto 45680, de 25 de Abril

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Sumário

Substitui as alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar e dá nova redacção à alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo.

Texto do documento

Decreto 45680

Atendendo ao que foi proposto pelos Governos-Gerais das províncias de Angola e de Moçambique;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960, são substituídas pelas seguintes alíneas d), e) e f), e a alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 129.º ...................................................

...................................................................

4.º Aos reverificadores:

...................................................................

d) De chefe de delegação de 1.ª classe extra-urbana;

e) De chefe das casas de despacho urbanas do aeroporto de Luanda, de Lourenço Marques e da Beira e do piquete das sedes das Alfândegas de Luanda, do Lobito, de Lourenço Marques e da Beira;

f) De reverificação.

5.º Aos verificadores:

...................................................................

c) De chefe de delegação de 2.ª classe ou de um posto especial de despacho ou de uma casa de despacho urbana não mencionada na alínea e) do número anterior;

...................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/25/plain-273914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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