Decreto 10415, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção da Mutualidade Livre, Seguros na Doença, Invalidez e Velhice
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1924, Série I de 1924-12-27.
- Data: 1924-12-27
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Sumário
Autoriza as associações de classe ou sindicatos profissionais constituídos legalmente, a poderem refinir-se em federações ou uniões, concedendo a estas e àquelas, desde que estejam devidamente registadas, individualidade jurídica para todos os efeitos legais, designadamente para celebrar contratos colectivos de trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273909.dre.pdf .
Aviso
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