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Portaria 20531, de 24 de Abril

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Sumário

Define a competência do subdirector-geral da Marinha.

Texto do documento

Portaria 20531

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45650, de 9 de Abril de 1964, que ao subdirector-geral da Marinha compita:

1.º Substituir o director-geral nas suas faltas ou impedimentos legais e, no caso de vacatura, exercer, interinamente, as respectivas funções enquanto o cargo não for provido;

2.º Coadjuvar o director-geral, conforme as indicações que dele receber;

3.º Praticar, a título permanente e por delegação do director-geral, actos da competência deste;

§ único. A delegação feita nos termos deste número carece de aprovação do Ministro da Marinha e deverá especificar a extensão da competência que fica cabendo ao subdirector-geral;

4.º Exercer, em relação ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral, funções análogas às que correspondem aos 2.os comandantes de unidades.

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/24/plain-273904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-09 - Decreto-Lei 45650 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Cria o cargo de subdirector-geral da Marinha, a exercer por um comodoro da classe de marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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