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Portaria 20525, de 21 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Infante Dom Pedro.

Texto do documento

Portaria 20525

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Infante Dom Pedro, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Abril de 1964. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.

REGULAMENTO DO PRÉMIO INFANTE DOM PEDRO

Artigo 1.º O Prémio Infante Dom Pedro destina-se a galardoar a melhor dissertação de licenciatura apresentada em cada ano escolar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

Art. 2.º Para os fins do artigo anterior, o ano escolar só se considera findo depois de concluídos todos os exames da última época.

Art. 3.º O prémio, do valor anual de 10000$00, será atribuído por maioria de votos dos professores catedráticos em efectivo serviço que tomarem parte no conselho escolar expressamente convocado para esse fim.

§ 1.º O conselho escolar deliberará com base em relatório apresentado por uma comissão de dois professores catedráticos, que o próprio conselho escolar designará na primeira reunião que efectuar no mês de Novembro de cada ano.

§ 2.º O conselho escolar poderá decidir não atribuir o prémio por falta de mérito suficiente nas dissertações apresentadas. Neste caso, o montante do prémio transita para o ano seguinte, no qual poderão ser atribuídos tantos prémios quantas as fracções de 10000$00 existentes.

Art. 4.º O instituidor do Prémio Infante Dom Pedro, a Sociedade Continental de Film, Lda., porá o montante anual do prémio à disposição do Instituto no mês de Novembro de cada ano.

Art. 5.º O prémio será entregue pelo reitor da Universidade Técnica em sessão pública.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 21 de Abril de 1964. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/21/plain-273894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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