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Decreto-lei 45656, de 13 de Abril

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Sumário

Determina que a chefia do serviço de saúde afecto ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana passe a competir a um oficial superior médico.

Texto do documento

Decreto-Lei 45656

Considerando que o serviço de saúde afecto ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana deve ser confiado a um oficial superior médico;

Considerando que, pela legislação em vigor (Decreto-Lei 41879, de 26 de Setembro de 1958), aquele lugar só pode ser desempenhado por um tenente-coronel médico ou por um coronel médico;

Considerando que, nas circunstâncias actuais, tal limitação dificulta o seu recrutamento, havendo toda a vantagem em o lugar poder ser desempenhado também por um major médico;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A chefia do serviço de saúde afecto ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana passa a competir a um oficial superior médico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/13/plain-273833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-09-26 - Decreto-Lei 41879 - Ministério do Interior

    Estabelece que a chefia do serviço de saúde afecto ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana passe a competir a um coronel ou tenente-coronel médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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