Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação do Bureau International du Travail, o Governo do Reino do Laos, em 14 de Janeiro de 1964, notificou aquele Secretariado da aceitação das obrigações decorrentes da constituição da Organização Internacional do Trabalho.
De acordo com o parágrafo 3.º do artigo 1.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, a aceitação produz efeitos em relação àquele país a partir da data da recepção da referida notificação, isto é, 23 de Janeiro de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Março de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.